Ad image

Ministro suspende decretos de Bolsonaro contra a Zona Franca de Manaus

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Por Felipe Campinas, da Amazonas Atual

MANAUS – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta sexta-feira (6), a redução de até 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos que são fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus). Moraes também suspendeu o decreto que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas.

A decisão, que é provisória, foi proferida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7153, apresentada pelo partido Solidariedade, em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional, no dia 1º de maio.

Publicidade
Ad image

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”, diz trecho da decisão de Moraes.

No Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, o governo Bolsonaro ampliou a redução do IPI para 35% em todo o país, mas dispensou celulares, aparelhos de TV, ar condicionado, micro-ondas e motocicletas, fabricados na ZFM. Esses produtos permaneceram com a redução de 25% de IPI, prevista no Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, alterou as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com isso, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região deixarão de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.

Publicidade
Ad image

As medidas reforçam a insegurança jurídica imposta pelo governo Bolsonaro ao modelo que abriga 500 empresas e gera 100 mil empregos diretos no Amazonas, conforme dados da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). As empresas são atraídas pelos incentivos fiscais e a medida desencoraja as indústrias de se instalarem na região.

Na ADI, o partido Solidariedade pede que redução de 35% do IPI não alcancem os produtos fabricados pelas indústrias da ZFM que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), pois a medida impacta de “forma mortal” a competitividade do modelo. Também pede a anulação na íntegra do decreto que corta os incentivos fiscais aos produtores de xarope de bebidas.

O partido sustenta que os decretos são inconstitucionais, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal. “Ocorre que a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da ação.

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *