Com a diminuição na ocupação dos leitos e melhora no quadro das condições epidemiológicas da Covid-19 no Estado da Bahia, a partir do dia 3 de março, a Seção Judiciária da Bahia retorna à etapa Avançada-I, na qual se encontrava até a terceira semana de janeiro deste ano.
Por meio do Ofício nº 26/2022, o Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Fábio Moreira Ramiro, solicitou à Presidência do TRF1, que toda a Justiça Federal da Bahia retornasse à etapa preliminar do trabalho presencial, por um período de 15 dias, até uma nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado. O pedido foi acolhido, prorrogando-se até o dia 02 de março, conforme Despacho PRESI 15034044, proferido no PA SEI 0013843-76.2021.4.01.8004.
Conforme dados disponibilizados pela Secretaria de Saúde da Bahia, houve uma queda significativa no número de internações de pessoas infectadas pelo coronavírus, variante ômicron, fato que corrobora para o retorno à etapa Avançada I, a partir do próximo dia 03.
A etapa destaca-se por possibilitar fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, com adoção das medidas de prevenção estabelecidas na Resolução PRESI nº 35/2021. Durante a etapa Avançada I, o prazo mínimo de atendimento presencial ao público externo será de 5 horas diárias, realizadas no horário das 10h às 15h e o retorno dos serviços presenciais será limitado a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total de pessoal de cada unidade, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviço.
Vale lembrar que nessa etapa é obrigatório o prévio agendamento para acesso ao prédio pelo público externo, observados critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento na unidade no momento. Além disso, leva em consideração, o regramento sobre o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais, dentre os quais a realização de audiência e sessões de julgamento, que continuarão sendo realizadas, como regra, de modo virtual.
Importante frisar, que a Portaria nº 286/2021, assinada pelo Diretor do Foro da SJBA estabelece medida de segurança epidemiológica para acesso às dependências da sede da SJBA e das Subseções Judiciárias vinculadas. A determinação torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com vistas ao ingresso e à circulação de pessoas nas dependências da Seccional e nas Subseções Judiciárias, válida para magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários, advogados, defensores públicos, peritos, partes de processo e público externo. A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observando o cronograma instituído pelos órgãos competentes.
O restabelecimento da etapa Avançada I em Salvador e no interior do Estado ocorre no momento em que a taxa de ocupação das UTIs nos hospitais da Capital, encontra-se em 49% (quarenta e nove por cento). Da mesma forma, a vacinação da população baiana contra o novo coronavírus já ultrapassa a marca de 80%, com as duas doses, de modo a permitir o avanço das medidas necessárias ao pleno funcionamento das atividades presenciais da Justiça Federal da Bahia.
A Direção do Foro e o Comitê Local de Gestão de Crise da COVID-19, coordenado pelo juiz federal Eduardo Carqueija, permanecem atentos aos dados epidemiológicos relacionados à pandemia de COVID-19 na capital e em todo o Estado da Bahia, para, se for o caso, solicitar ao TRF1 eventual retrocesso no que toca aos quantitativos do trabalho presencial ou o seu retorno pleno, o que é bastante provável num futuro bem próximo, considerando as informações oficiais.