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STJ definirá se produtor rural com menos tempo na Junta Comercial pode pedir recuperação

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Produtor rural (Foto: Tomaz Silva/ABr)
Da Redação com Ascom STJ

MANAUS – Justiça vai definir se produtor que exerce atividade rural há mais de dois anos faz jus ao aceite do pedido de recuperação judicial, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

Recuperação judicial é quando uma empresa busca renegociar dívidas com o objetivo de manter a atividade econômica, os empregos e sua função social.

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A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai analisar o processo sob o rito dos recursos especiais repetitivos, que é quando um grupo de recursos especiais que tem teses idênticas.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ com a seguinte redação: “Definir a possibilidade de aceite de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo”.

Nova legislação para regular a situação do produtor rural

Segundo relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, os processos escolhidos como representativos da controvérsia atendem todos os requisitos para a afetação.

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Ele destacou que, em pesquisa à base de entendimento do STJ, foi possível recuperar 16 sentenças e 170 decisões monocráticas (quando decisão é proferida por apenas um juiz).

O magistrado observou que a questão jurídica em análise tem sido objeto de decisões uniformes das turmas de direito privado da corte.

A Terceira e a Quarta Turma vêm entendendo que o produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição na Junta Comercial.

Salomão acrescentou que a Lei 14.112/2020, ao atualizar a Lei 11.101/2005, reformulou todo o sistema de inadimplência empresarial brasileiro, tendo previsto novas normas voltadas para regular a situação do produtor rural.

O relator optou por não propor a suspensão dos processos que tratam do assunto, deixando de aplicar o disposto na parte final do parágrafo 1º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula o julgamento por amostragem, através de seleção de recursos especiais que tenham demandas idênticas.

Ao encaminhar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.905.573.

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