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Taxas de cartão devem ser incluídas na base de cálculo do PIS/Cofins

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do STF (Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Agência do STF

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou a tese de repercussão geral (Tema 1024) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário 1049811, em que decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Segundo a decisão de mérito da Corte, de setembro de 2020, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.

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O colegiado fixou a tese na sessão virtual encerrada em 18 de março, acolhendo a proposta do ministro Alexandre de Moraes, com a seguinte redação: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

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