sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Justiça

TJAM reconhece preterição e determina nomeações em concurso de Apuí

Decisão das Câmaras Reunidas alcança três candidatos aprovados para os cargos de cozinheira e motorista, após o município contratar temporários durante a validade do concurso.
TJAM reconhece preterição e determina nomeações em concurso de Apuí
Foto: Chico Batata

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a três candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023 do Município de Apuí e determinaram a nomeação deles para os cargos disputados. A decisão considerou demonstradas a necessidade de pessoal e a ocorrência de preterição arbitrária.

Dois processos envolvem o cargo de cozinheira e um trata da função de motorista. Em comum, os casos têm a existência de concurso válido, a aprovação dos candidatos e a contratação temporária de profissionais para atividades correspondentes às dos cargos efetivos.

Contratação temporária durante concurso

Um dos processos é o Mandado de Segurança nº 0016000-79.2025.8.04.9001, cujo acórdão foi lido na sessão de 21 de outubro, por maioria, conforme o voto divergente da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. A candidata havia sido classificada na 21ª colocação para cozinheira e integrava o cadastro de reserva.

Segundo o voto, o município convocou candidatos até a 17ª posição e, posteriormente, abriu o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, por meio do qual contratou 11 profissionais temporários para exercer a função de cozinheira. Para a desembargadora, os documentos apresentados comprovaram a vigência do concurso, a classificação da candidata, as convocações realizadas e as contratações temporárias.

O entendimento considerou que a contratação por tempo determinado, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, não se confunde necessariamente com o preenchimento de cargo efetivo. Entretanto, conforme o voto, esse tipo de contratação deve estar relacionado a situação temporária, excepcional e devidamente justificada.

A decisão também ressaltou que a contratação temporária não pode ser utilizada como forma ordinária de suprir uma demanda permanente quando há concurso público vigente e candidatos aprovados. A justificativa apresentada pelo Município de atendimento a demandas emergenciais ou sazonais foi considerada genérica no caso analisado.

Atividades ligadas à educação

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou que as atribuições de cozinheira estão relacionadas ao funcionamento regular das escolas e creches municipais e à oferta contínua de alimentação escolar. Por isso, segundo o voto, trata-se de função ordinária e indispensável à continuidade do serviço público educacional, e não de atividade episódica ou extraordinária.

O TJAM também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 837.311/PI, relacionado ao Tema 784 de repercussão geral. Pela regra geral, candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital têm mera expectativa de direito à nomeação. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não produz, por si só, o direito à nomeação.

A própria tese, contudo, ressalva situações em que a Administração adota comportamento expresso ou tácito capaz de demonstrar, de maneira inequívoca, a necessidade de nomeação. Foi essa exceção que fundamentou a decisão no caso da candidata classificada em 21º lugar.

Outros dois mandados de segurança

O segundo processo relacionado ao cargo de cozinheira é o de nº 0015986-95.2025.8.04.9001, sob relatoria do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. A impetrante havia sido classificada na 22ª posição. A segurança foi concedida diante da nomeação de outros candidatos e da contratação temporária de profissionais em quantidade suficiente para alcançar a classificação da candidata.

Já no Mandado de Segurança nº 0021407-66.2025.8.04.9001, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, a decisão favoreceu um candidato aprovado na 41ª colocação para o cargo de Motorista Categoria D. Nesse processo, foram consideradas as convocações e as contratações temporárias para o desempenho das mesmas atribuições.

Com as decisões, os três candidatos obtiveram o reconhecimento judicial do direito à nomeação, conforme as circunstâncias documentadas em cada processo.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto: Chico Batata