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É inconstitucional lei sobre atendimento a pessoas com deficiência por planos de saúde

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Pessoa com deficiência (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Agência STF

BRASÍLIA – É inválida lei da Paraíba que obriga as operadoras de planos saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência.

A decisão unânime do Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) foi tomada na sessão virtual de 6 de maio, quando o colegiado julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7029 e declarou a lei estadual inconstitucional.

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A ação foi protocolada na justiça pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) contra a Lei estadual 11.782/2020.

Entre outros pontos, a norma estabelece que os planos não podem impor restrições ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência e têm que oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional.

E que devem respeitar os termos do médico assistente, caso contrário, serão obrigados a custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.

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A obrigação abrange os profissionais capacitados e especializados nas áreas prescritas, a quantidade e a duração das sessões e a aplicação da técnica indicada pelo médico assistente.

Competência

A ministra Cármen Lúcia considerou que a lei estadual invadiu a esfera de regulamentação reservada à União.

Ela ressaltou a importância da adoção de políticas públicas para atendimento às necessidades de grupos vulneráveis.

No entanto, ponderou que o Tribunal não pode adotar solução que não atenda ao princípio federativo, que define a repartição de competências constitucionais dos entes federados.

Em seu voto, ela destacou o entendimento do STF de que os serviços de assistência médico-hospitalar são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros. Dessa forma, cabe privativamente à União legislar sobre o tema.

Cármen Lúcia explicou que a União editou a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Tramitação

A ministra informou, ainda, que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa dispor sobre o atendimento integral à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras.

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