Da Agência MPF (Ministério Público Federal)
BRASÍLIA – O MPF-RS obteve decisão favorável da Justiça Federal em um habeas corpus coletivo, em favor de cidadãos indígenas presos na cadeia da Terra Indígena (TI) de Cacique Doble por ato do cacique.
O procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero solicitou através do habeas corpus “a imediata soltura de todos os indígenas ilegalmente presos na cadeia indígena de Cacique Doble, em desrespeito a todas as regras elencadas no art. 5º da CF, como medida de extrema urgência, pela preservação da vida e da integridade física dos pacientes.”
Na decisão da Justiça, apenas algumas horas após o recebimento do HC, o Juiz Federal Rodrigo Becker Pinto determina que a “liminar deve ser deferida para a soltura imediata dos indígenas presos”.
Ao reconhecer os argumentos do habeas corpus impetrado pelo MPF, o magistrado também declarou que “ainda que as lideranças indígenas tenham poder de polícia decorrente da autodeterminação, não é admissível que, no exercício dele, ajam contrariamente a preceitos fundamentais estatuídos na Constituição Federal, pois é ela o diploma que outorga aos índios o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.”
O habeas corpus impetrado pelo MPF à Justiça Federal em Passo Fundo continham vídeos que documentavam “tratamento desumano e degradante” imposto ao trio de indígenas aprisionados em uma cela “sem as mínimas condições de higiene e salubridade”.
Como frisou a decisão que acatou a manifestação do MPF, os indígenas encarcerados ilegalmente “sequer podem acomodar-se diante do piso encharcado e não possuem equipamento sanitário.”