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Violência doméstica impede participação em curso de vigilante

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do STJ (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – Para a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a falta de honestidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever em curso de reciclagem para vigilantes profissionais.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial da União para restabelecer sentença que considerou não haver ilegalidade na recusa à matrícula de um homem condenado com base na Lei Maria da Penha.

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A controvérsia teve origem em ação anulatória proposta por um candidato ao curso de reciclagem. Condenado pela prática de lesão corporal no âmbito doméstico, com sentença penal transitada em julgado e pena já cumprida, o autor pretendia obter autorização para matrícula no curso, necessário para o exercício da função de vigilante.

A matrícula havia sido negada pelo Departamento de Polícia Federal, em razão da condenação criminal.

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou a matrícula, ao fundamento de que não seria razoável impedir o autor de exercer a profissão por ter cometido o crime de lesão corporal leve no ambiente doméstico.

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Comportamento incompatível com as funções de vigilante

O relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, destacou o entendimento da corte de que é correto recusar a inscrição em curso de reciclagem para vigilantes, de pessoa condenada por violência ou que demonstre comportamento agressivo incompatível com a função.

O ministro afirmou que, para o tribunal, mesmo com o cumprimento integral da pena, não é possível o exercício da atividade de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos.

“O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional”, declarou Kukina.

Leia o acórdão no REsp 1.952.439.

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