Da Agência MPF (Ministério Público Federal)
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a procedência de ADI proposta pela Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), que sustenta que o artigo 6º da Lei 8.915/2020, do Rio de Janeiro, invadiu a competência legislativa da União sobre direito civil ao fixar que universidades particulares não poderiam recusar matrícula de estudante inadimplente, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O PGR considerou que o entendimento STF se consolidou no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que, com o intuito de reduzir os efeitos da pandemia, interferiram na relação contratual entre estudantes e instituições de ensino.
No parecer, Aras defende que o assunto estaria inserido na área do direito relacionado à proteção e defesa do consumidor e, por isso, deveria ser de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal.
No entanto, em respeito às decisões tomadas pelo STF, manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei fluminense, na linha dos julgamentos recentes da Suprema Corte.
“Ao examinar a questão, o STF decidiu em sentido oposto ao sustentado pelo MPF. Com base nos preceitos constitucionais que tratam da repartição de competências normativas, em especial, para dispor sobre direito civil, no princípio da proporcionalidade, na livre iniciativa, na isonomia e na autonomia universitária, o STF declarou a inconstitucionalidade dessas normas.”
A fim de garantir maior segurança jurídica e coerência na solução de controvérsias jurídico-constitucionais, Aras entende ser adequado manter-se o mesmo posicionamento na hipótese dos autos, razão pela qual opina pela procedência do pedido da Anup.